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Primeiramente gostaria de desculpar-me pela extensão do primeiro texto postado...É a velha, ou melhor, a “nova” inexperiência com blogs e etc. Aquele desespero, aquela vontade súbita de falar, proferir algo que anda engasgado e que nos faz “perder a mão”...como diz minha irmã...Assim, resolvi fazer um planejamento melhor dos meus textos, para que saiam da maneira mais didática e sucinta possível...
Focalizemos o problema, pois:
Querem mudar nosso Código Florestal. Tudo bem, poderia passar batido como muita coisa que passa pela gente diariamente, como os conflitos e mortes constantes na Faixa de Gaza, a chacina recente ocorrida no México, a declaração do ministro britânico Crispin Blunt de que é gay, a nova erupção do vulcão Sinabung da Indonésia,o gol sagacioso de falta do Rogério Ceni contra o Fluminense ontem, a contusão seríssima do Ganso...
Mas, de fato, não é hora de bronquear a extrema falta de palpite, opinião, atenção, grito, sensibilidade e discernimento do brasileiro, não. Trago uma questão que não deixa de ser tão importante e privilegiada quanto àquelas enumeradas acima. E por isso, volto a falar da proposta de mudança no Código Florestal, colocando diversas dúvidas que pairam em geral no tema, vejamos:
1) O nosso Código Florestal foi elaborado num contexto atípico da história brasileira, produzido por ambientalistas que nada entendiam tecnicamente, isso é verdade?
NÃO. Tanto o Código Florestal de 1934 como o vigente de 1965 foram elaborados pelo Ministério da Agricultura presente à época, contando com técnicos e representantes do setor rural, bem como pesquisadores vinculados à área da Biologia, Ecologia, Hidrologia, Pedologia, Meteorologia, dentre outras diversas áreas do conhecimento. Estas pesquisas utilizadas para sua elaboração só confirmam cada vez mais a importância da manutenção das florestas para as fontes de água e preservação da biodiversidade.
O Código Florestal brasileiro (Lei nº. 4.771/1965) conseguiu o aparato técnico para prever as metragens de mata ciliar - fundamental à vida dos rios – e albergar a importância da existência da Reserva Florestal Legal no interior das propriedades como forma de assegurar a riqueza dos nossos ecossistemas.
2) É verdade que os Pequenos Agricultores Rurais são a favor da proposta de mudança do Código Florestal brasileiro?
NÃO. A maior parte dos pequenos agricultores rurais manifestou-se, inclusive no plenário da aprovação do relatório (06/07/2010), contrária às alterações da lei (http://www.ecodesenvolvimento.org.br/noticias/possiveis-mudancas-no-codigo-florestal-dividem ; http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_Canal=12&cod_Publicacao=32845; http://www.correiocidadania.com.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=4632 ; http://congressoemfoco.uol.com.br/coluna.asp?cod_canal=14&cod_publicacao=32909 ). Os pequenos agricultores rurais, caracterizados pelo trabalho e zelo diário à natureza, são os mais conscientes da necessidade de preservar a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente.
Em algumas regiões do país é concreta a utilização sustentável da Reserva Legal pelos pequenos proprietários através do Plano de Manejo Florestal, ferramenta de extrema relevância à preservação e incentivo à economia familiar. Pelo Plano de Manejo Florestal o proprietário toma conhecimento do leque de opções viáveis economicamente à sua renda, mediante da possibilidade do plantio de diversas árvores frutíferas.
Os pequenos agricultores rurais são legítimos conhecedores da importância da vegetação ciliar e florestal dentro da propriedade, entendem a relevância do ciclo da natureza e por isso, são contrários às mudanças previstas no projeto de lei do Aldo Rebelo.
3) Podemos dizer que o Código Florestal brasileiro é inaplicável?
NÃO. Este é o principal discurso adotado pelos defensores do Projeto de Lei nº. 1876/99, já que é muito mais fácil afirmar de modo categórico, genérico e vazio que nosso Código Florestal não apresenta aplicabilidade, do que ter a percepção que diversas regiões do Brasil têm encontrado maneiras efetivas e compatíveis de sua implementação. Tanto é verdade, que a principal razão dos defensores da mudança embasa-se ao fato de que nos últimos anos a aplicabilidade do Código Florestal tem crescido consideravelmente e significativamente.
Citemos exemplos próximos da nossa realidade: na cidade de Londrina/PR, pequenos agricultores aderiram ao Programa de Recuperação de Vegetação Ciliar e Reserva Legal do Município e diversos agricultores já plantaram suas reservas legais e áreas de preservação permanente que ajudarão a preservar a bacia do Rio Tibagi. Na cidade de Apucarana/PR, diversos agricultores juntaram-se ao Projeto Oásis com o intuito de recuperar suas vegetações integrantes das bacias dos rios Ivaí e Tibagi.
A idéia de revogar o nosso Código tem total relação com a premissa dos ruralistas que não querem de modo algum cumprir a lei, e que agora vêem na proposta 1876/99 a chance única de isentarem-se da obrigação legal.
Bom, algumas questões devidamente respondidas, e outras a serem respondidas no próximo post, para não cansar nosso leitor.
Mande suas dúvidas, vamos debater!
Fontes:
www.sosflorestas.com.br ,www.ongmae.org.br, www.mst.org.br , experiência de vida, em geral, no contato ambiental...

Agora sim!! A probabilidade de eu começar a ler isto e chegar até o final teve um aumento considerável... principalmente pelo descontraído e muito bem enaltecido "gol SAGACIOSO" hehehe continue assim Magrela, sendo perspicaz, sucinta, audaciosa e "ribeirinha" ahahahaha. Abração. Júlio
ResponderExcluirValeu! Obrigada pela presença e aproveitamento 100% nos comentários até agora! Continue aqui, sempre! Espalhe estas idéias!
ResponderExcluirMeu grande orgulho!
ResponderExcluirSem falar no que vivo aprendendo com esta menina...
Obrigada pela presença integral na minha vida! Visite sempre!
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