terça-feira, 31 de agosto de 2010

Código Florestal: perguntas e respostas (1)

Adicionar legenda



Primeiramente gostaria de desculpar-me pela extensão do primeiro texto postado...É a velha, ou melhor, a “nova” inexperiência com blogs e etc. Aquele desespero, aquela vontade súbita de falar, proferir algo que anda engasgado e que nos faz “perder a mão”...como diz minha irmã...Assim, resolvi fazer um planejamento melhor dos meus textos, para que saiam da maneira mais didática e sucinta possível...



Focalizemos o problema, pois:



Querem mudar nosso Código Florestal. Tudo bem, poderia passar batido como muita coisa que passa pela gente diariamente, como os conflitos e mortes constantes na Faixa de Gaza, a chacina recente ocorrida no México, a declaração do ministro britânico Crispin Blunt de que é gay, a nova erupção do vulcão Sinabung da Indonésia,o gol sagacioso de falta do Rogério Ceni contra o Fluminense ontem, a contusão seríssima do Ganso...

Mas, de fato, não é hora de bronquear a extrema falta de palpite, opinião, atenção, grito, sensibilidade e discernimento do brasileiro, não. Trago uma questão que não deixa de ser tão importante e privilegiada quanto àquelas enumeradas acima. E por isso, volto a falar da proposta de mudança no Código Florestal, colocando diversas dúvidas que pairam em geral no tema, vejamos:



1) O nosso Código Florestal foi elaborado num contexto atípico da história brasileira, produzido por ambientalistas que nada entendiam tecnicamente, isso é verdade?



NÃO. Tanto o Código Florestal de 1934 como o vigente de 1965 foram elaborados pelo Ministério da Agricultura presente à época, contando com técnicos e representantes do setor rural, bem como pesquisadores vinculados à área da Biologia, Ecologia, Hidrologia, Pedologia, Meteorologia, dentre outras diversas áreas do conhecimento. Estas pesquisas utilizadas para sua elaboração só confirmam cada vez mais a importância da manutenção das florestas para as fontes de água e preservação da biodiversidade.

O Código Florestal brasileiro (Lei nº. 4.771/1965) conseguiu o aparato técnico para prever as metragens de mata ciliar - fundamental à vida dos rios – e albergar a importância da existência da Reserva Florestal Legal no interior das propriedades como forma de assegurar a riqueza dos nossos ecossistemas.



2) É verdade que os Pequenos Agricultores Rurais são a favor da proposta de mudança do Código Florestal brasileiro?



NÃO. A maior parte dos pequenos agricultores rurais manifestou-se, inclusive no plenário da aprovação do relatório (06/07/2010), contrária às alterações da lei (http://www.ecodesenvolvimento.org.br/noticias/possiveis-mudancas-no-codigo-florestal-dividem ; http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_Canal=12&cod_Publicacao=32845; http://www.correiocidadania.com.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=4632  ; http://congressoemfoco.uol.com.br/coluna.asp?cod_canal=14&cod_publicacao=32909  ). Os pequenos agricultores rurais, caracterizados pelo trabalho e zelo diário à natureza, são os mais conscientes da necessidade de preservar a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente.

Em algumas regiões do país é concreta a utilização sustentável da Reserva Legal pelos pequenos proprietários através do Plano de Manejo Florestal, ferramenta de extrema relevância à preservação e incentivo à economia familiar. Pelo Plano de Manejo Florestal o proprietário toma conhecimento do leque de opções viáveis economicamente à sua renda, mediante da possibilidade do plantio de diversas árvores frutíferas.

Os pequenos agricultores rurais são legítimos conhecedores da importância da vegetação ciliar e florestal dentro da propriedade, entendem a relevância do ciclo da natureza e por isso, são contrários às mudanças previstas no projeto de lei do Aldo Rebelo.



3) Podemos dizer que o Código Florestal brasileiro é inaplicável?



NÃO. Este é o principal discurso adotado pelos defensores do Projeto de Lei nº. 1876/99, já que é muito mais fácil afirmar de modo categórico, genérico e vazio que nosso Código Florestal não apresenta aplicabilidade, do que ter a percepção que diversas regiões do Brasil têm encontrado maneiras efetivas e compatíveis de sua implementação. Tanto é verdade, que a principal razão dos defensores da mudança embasa-se ao fato de que nos últimos anos a aplicabilidade do Código Florestal tem crescido consideravelmente e significativamente.

Citemos exemplos próximos da nossa realidade: na cidade de Londrina/PR, pequenos agricultores aderiram ao Programa de Recuperação de Vegetação Ciliar e Reserva Legal do Município e diversos agricultores já plantaram suas reservas legais e áreas de preservação permanente que ajudarão a preservar a bacia do Rio Tibagi. Na cidade de Apucarana/PR, diversos agricultores juntaram-se ao Projeto Oásis com o intuito de recuperar suas vegetações integrantes das bacias dos rios Ivaí e Tibagi.

A idéia de revogar o nosso Código tem total relação com a premissa dos ruralistas que não querem de modo algum cumprir a lei, e que agora vêem na proposta 1876/99 a chance única de isentarem-se da obrigação legal.


Bom, algumas questões devidamente respondidas, e outras a serem respondidas no próximo post, para não cansar nosso leitor.

Mande suas dúvidas, vamos debater!




Fontes:

www.sosflorestas.com.br ,www.ongmae.org.br, www.mst.org.br , experiência de vida, em geral, no contato ambiental...