sábado, 2 de outubro de 2010

O Meio Ambiente e os candidatos à presidência



Estamos a um dia das eleições. E não poderia deixar de publicar as respostas dadas pelos 4 principais candidatos à Presidência da República quanto às questões ambientais emergentes no contexto brasileiro. As indagações foram elaboradas por diversas associações e entidades ambientais que, diante dos debates acerca da proposta de mudança do Código Florestal, criaram um endereço virtual para maior esclarecimento da população ( www.sosflorestas.com.br ). No último dia da árvore (dia 21 de setembro de 2010), tais entidades enviaram aos candidatos Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB), Marina Silva (PV) e Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) 7 (sete) perguntas a respeito da proposta de mudança do nosso Código Florestal e demais repercussões quanto à política de desmatamento, anistia, produção agrícola, emissão de gases do efeito estufa, dentre outros.



Faço então, um breve relato a partir da resposta de cada um dos candidatos sabatinados...Deixo obviamente anexo a este texto as perguntas e respostas na íntegra, para que cada um possa analisar livremente as opiniões dos candidatos.



 A fim de que esta postagem não fique gigante e cansativa, relatarei apenas alguns detalhes e opinião particular a partir das respectivas respostas. Constatem depois suas conclusões, e, por favor, comentem...



Quem pior respondeu as perguntas, a meu ver, foi o candidato tucano José Serra. Primeiro porque ele nem se deu ao trabalho de retribuir às indagações formuladas, já que colocou seu coordenador de programa de governo, Xico Granziano, para “refletir” os seus pensamentos...



Com respostas peculiarmente breves e sem qualquer fundamentação, o candidato PSDBista representado, apesar de não concordar de que a atual legislação ambiental seja entrave para a produção agrícola, afirmou com todas as letras a necessidade de se legalizar as áreas efetivamente consolidadas de produção agropecuária em encostas e várzeas, bem como na possibilidade de compensação da reserva legal fora da propriedade.



Esta delicada posição anui integralmente com um dos dispositivos do projeto de lei 1876/99 do deputado federal Aldo Rebelo, no qual se pretende dispensar a recuperação das áreas de preservação permanente (APP) localizadas em áreas rurais consolidadas. Isto implica na  possibilidade da completa supressão das matas ciliares em espaços territoriais especialmente protegidos! Mais do que isso: viabilizar a inexistência de preservação em áreas rurais consolidadas significa coadunar com as ilegalidades daqueles que NUNCA respeitaram a lei.



E só para enriquecer nossa leitura: a proposta de governo do candidato (http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=280000000011&sgUe=BR#  - clique em “visualizar proposta de governo”) não é uma proposta. Simplesmente editaram no site da justiça eleitoral uma coletânea de discursos do candidato, não houve sequer um trabalho de elaboração de proposições para uma possível gestão do país...Não preciso nem falar que o meio ambiente foi superficialmente e “pobremente” citado no seu discurso...



Um ponto positivo para o candidato representado foi a menção aos pagamentos por serviços ambientais implantados em algumas áreas na região metropolitana de São Paulo como solução à legalização da reserva legal e área de preservação permanente.



A candidata petista Dilma Rousseff contornou as diversas indagações com respostas bem fundamentadas na lei. Trouxe um dado extremamente importante em relação à expansão agrícola: “existem 60 milhões de hectares de pasto mal utilizados ou subutilizados que necessitam ser recuperados”. Tal alusão é relevante já que combate os ideais dos reformadores do nosso código florestal, que embasam a preservação da APP e RL como empecilhos à produção agrária brasileira.



Porém, quanto elucidou diversas operações de repressão ao desmatamento realizadas na Amazônia durante o governo Lula, olvida-se que o seu PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – tem sido uma verdadeira “máquina” de destruir leis, idoneidade de licenciamentos ambientais e florestas.



A candidata do Partido Verde, Marina Silva, como esperado, teve o seu discurso focado no combate integral a esta proposta de mudança no código florestal. E pautou-se na impossibilidade de beneficiar àqueles que sempre desrespeitaram a lei, no princípio da precaução, no investimento científico e tecnológico no campo com o intuito de viabilizar a produção agrícola, além de citar a criação da Lei da Política Nacional de Florestas para estabelecer critérios de conservação das nossas vegetações....algo que também poderia ser melhor estudado quanto à viabilidade.



O último candidato interrogado, Plínio Sampaio, mostrou completa discordância à possibilidade de anistia àqueles que sempre desmataram. Criticou duramente os latifúndios e o agronegócio como “mandantes” da política brasileira, o que explica o desrespeito ao nosso código florestal. Respaldou o meio ambiente sobreposto ao agronegócio, e criticou este em relação às exportações brasileiras que se limitam a quatro produtos: soja,madeira, cana e carne bovina.



Utilizou-se de embasamentos indispensáveis às reflexões do cidadão, de modo que a leitura de suas respostas deveria ser obrigatória para direcionar o pensar no cenário político e econômico do país. Demonstrou posição contrária à possibilidade de remuneração por serviços ecológicos.



Sugiro uma boa leitura às manifestações dos candidatos aqui citados, que, de maneira geral, refutaram a possível anistia aos proprietários que até hoje não cumpriram a lei. Mas que, a seu modo, demonstram maior ou menor inclinação às questões ambientais.



Destaco, ao final, as entidades e associações promotoras das perguntas e respostas aos presidenciáveis, que contribuíram à democracia:

Associação Ambientalista Copaíba, Fundação SOS Mata Atlântica, Greenpeace, Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBA, Instituto Ambiental Vidagua, Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA, Instituto Socioambiental (ISA), Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais, Mira-serra, Rede de ONGs da Mata atlântica, WWF-Brasil

Texto das respostas na íntegra:

http://www.socioambiental.org/banco_imagens/pdfs/apresentacaorespostaspresidenciaveis.pdf

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Dá para saber em quem NÃO votar...

Beto Richa (PSDB) e Osmar Dias (PDT): principais candidatos ao governo do Paraná
  


Nada como poder contribuir ao eleitor indeciso nos 5 dias restantes para as eleições...Na verdade, nada melhor do que poder alterar ou mesmo debater sempre um pouco mais antes do “apertar de botões” no domingo...Nunca é tarde.

E meu enfoque será para os candidatos a governadores do estado do Paraná: Amadeu Felipe (PCB), Avanilson (PSTU), Beto Richa (PSDB), Luiz Felipe Bergmann (PSOL), Osmar Dias (PDT), Paulo Salamuni (PV) e Robinson de Paula (PRTB). Para não aprofundar demasiadamente sobre suas posturas, partidos, história: vou direto ao ponto.

Alguém já leu a proposta de governo destes candidatos? Pois bem, talvez a leitura integral destas propostas sirva para comprovar o que eles expõem verbalmente em suas respectivas campanhas.

Digo isso porque o candidato do PSDB, Beto Richa, em última sabatina no Município de Londrina ocorrida no dia 24 de setembro à presença da SRP (Sociedade Rural do Paraná), Acil (Associação Comercial de Londrina) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), declarou com todas as sílabas, acentos e hiatos ter sido um verdadeiro êxito o que o estado de Santa Catarina fez (está tentando fazer) em diminuir de 10 (dez) para 5 (cinco) metros as matas ciliares em prol da produção agrícola. E para fechar esta brilhante declaração, ainda acresceu uma postura um tanto quanto conivente à possibilidade de livrar os produtores rurais de penalidades em relação à suas irregularidades ambientais... (http://www.jornaldelondrina.com.br/cidades/conteudo.phtml?id=1050105 )


Só um breve colchete [a famosa proposta do Código Ambiental de Santa Catarina é repleta de inconstitucionalidades desde seu conteúdo – dentre outros, de que a lei estadual ou municipal só poderá alterar uma lei federal para torná-la mais rigorosa e nunca o contrário, como ocorreu lá, onde se propôs que as matas ciliares obrigatórias de no mínimo 30 metros ( nossa lei federal) pudessem perfazer apenas 10 metros em propriedades maiores que 50 hectares e apenas 5 metros em propriedades menores que 50 hectares...Até inconstitucionalidades formais, já que o texto deste Código sequer foi previamente submetido ao Conselho Estadual do Meio Ambiente. Em suma: citado Código tem fortes indícios de atender a interesses exclusivos do governador e alguns parlamentares do estado. O que é uma lástima.]



Agora voltando ao candidato Beto Richa (PSDB): em sua proposta de governo (http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=160000001071&sgUe=PR   – clique em “ visualizar proposta de governo”) há evidentes lastros de obscuridade em relação a desenvolvimento sustentável (superficialmente citado) e particularmente no título “Sustentabilidade e Meio Ambiente” logo no seu primeiro item há como meta: “REVISAR a legislação estadual do meio ambiente (equilíbrio entre possibilidades e restrições)”.... Entendo não ser preciso dizer mais nada...

Consulte as demais propostas de governo dos candidatos do Paraná: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/framesetPrincipal.jsp  



Pesar sustentabilidade na hora de votar é contribuir direta e indiretamente com a vida do planeta.











segunda-feira, 20 de setembro de 2010

DIA DA ÁRVORE (21/09): DIA DE ATO!



Convidamos todos a participarem amanhã às 14h na Câmara dos Vereadores de Londrina, do ATO EM FAVOR DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO (LEI 4771/65), contra o relatório do Deputado Aldo Rebelo, que pretende acabar com esta lei importantíssima para a proteção da nossa biodiversidade.



Elaboramos a “CARTA-MANIFESTO EM DEFESA DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO”, produzido por instituições e especialistas de Londrina e região, que permite dar uma noção do que aconteceria caso o projeto de lei proposto pelo deputado fosse aceito e sobre a opinião deste grupo que pretende angariar mais parceiros contra esta atrocidade.

O ATO também irá marcar o dia da árvore, portanto, tire uma hora do seu dia para comemorar o dia da árvore conosco.

Participe!

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

PENSAR COLETIVO...




Ninguém ainda se deu conta da enorme importância e diferença que as urnas de Outubro próximo farão em relação a diversos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. Será que você sabe que a maioria dos deputados federais que votaram a favor da proposta de mudança do Código Florestal é candidato novamente a deputado federal/estadual ou senador?



Pois bem. E pra piorar este quadro, elaborei uma pesquisa no site da Justiça Eleitoral (www.justicaeleitoral.gov.br) e constatei algumas “coincidências” em relação a estes mesmos deputados que no dia 06 de julho de 2010 votaram pela revogação do Código Florestal brasileiro... Analisemos então a declaração de bens dos nossos, digamos, “humildes fazendeiros”, para não exagerar na denominação:

ANSELMO DE JESUS (PT RO) – candidato a deputado federal – R$ 340.578,16 mil reais em imóveis rurais - http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=220000000128&sgUe=RO   
 
CEZAR SILVETRINE (PPS-PR)- candidato a deputado federal – R$ 615.805,38 mil reais em terrenos rurais http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=160000000564&sgUe=PR

DUARTE NOGUEIRA (PSDB-SP)- candidato a deputado federal – R$ 178.087,29 mil reais em terreno rural http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=250000000314&sgUe=SP

ERNANDES AMORIM (PTB-RO) – Candidato a deputado estadual – sua candidatura foi indeferida – está com recurso
http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=220000000112&sgUe=RO


HOMERO PEREIRA (PR -MT) - candidato a deputado federal – R$ 1.371.498,00 em terrenos rurais - http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=110000000218&sgUe=MT



LUIS CARLOS HEINZE (PP-RS) – candidato a deputado federal – R$ 438. 145,48 mil reais em terrenos rurais http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=210000001393&sgUe=RS



MARCOS MONTES (DEM-MG) – candidato a deputado federal - R$ 425.802,51 mil reais em imóveis rurais http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=130000001001&sgUe=MG



MOACIR MICHELETO (PMDB-PR) – candidato a deputado federal – R$ 127.413,41 mil reais em terreno rural http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=160000000957&sgUe=PR



MOREIRA MENDES (PPS-RO) – candidato a deputado federal – R$ 137.713,29 mil reais em imóveis rurais

http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=220000000296&sgUe=RO



PAULO PIAU (PMDB-MG)- candidato a deputado federal – R$ 221.000,00 mil reais em imóveis rurais http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=130000002106&sgUe=MG


REINHOLD STEPHANES (PMDB-PR) – candidato a deputado federal – não há declaração de imóvel rural http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=160000000962&sgUe=PR


VALDIR COLATTO (PMDB - SC)- candidato a deputado federal – R$ 227.007,55 mil reais em imóveis rurais http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=240000000242&sgUe=SC

ALDO REBELO (PC do B - SP)- candidato a deputado federal – não há bens imóveis declarados em seu nome, mas não precisa: é o Relator do Projeto de Lei (PL1876/99) que pretende alterar o Código Florestal...

http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=250000001370&sgUe=SP

Depois de tantos números e tantas áreas rurais [detalhe: pensemos que o acima exposto   disponível no site da Justiça Eleitoral é apenas o que nossos candidatos declararam em seus próprios nomes...é muito improvável que coloquem outros bens em nome de terceiros...] nem podemos assimilar tantas coincidências somadas à mesma bancada que pretende botar fogo na principal ferramenta jurídica da biodiversidade...

Mas agora eu quero saber: de onde vem a alegação de que os pequenos agricultores rurais do nosso país são completamente favoráveis às mudanças propostas pelo Projeto de Lei?

Resta aqui comprovado mais uma vez: não há pequeno agricultor rural votando nesta idéia. Há sim um pequeno grupo de proprietários rurais com elevado poder econômico que enxerga a mudança da lei como a possibilidade de manutenção das suas ilegalidades permeada por mais de séculos.

Sabe o que mais dói na cabeça dos ruralistas defensores desta mudança? É perceber que o nosso Código Florestal regulamenta o uso da terra para garantir que o seu usufruto privado não se transforme num prejuízo coletivo para todas as gerações. Preservar a mata ciliar e a reserva florestal dentro de cada propriedade significa dizer que estamos fazendo minimamente algo pelo futuro da sociedade.
Alguém aqui pode dizer se os 13 deputados federais [e canditados às eleições 2010] que votaram a favor da mudança do Código Florestal pensaram em algum momento no conjunto?
A reflexão está armada...pesquise bem, acesse aos sites, comprove sozinho.

Pense coletivo!




terça-feira, 31 de agosto de 2010

Código Florestal: perguntas e respostas (1)

Adicionar legenda



Primeiramente gostaria de desculpar-me pela extensão do primeiro texto postado...É a velha, ou melhor, a “nova” inexperiência com blogs e etc. Aquele desespero, aquela vontade súbita de falar, proferir algo que anda engasgado e que nos faz “perder a mão”...como diz minha irmã...Assim, resolvi fazer um planejamento melhor dos meus textos, para que saiam da maneira mais didática e sucinta possível...



Focalizemos o problema, pois:



Querem mudar nosso Código Florestal. Tudo bem, poderia passar batido como muita coisa que passa pela gente diariamente, como os conflitos e mortes constantes na Faixa de Gaza, a chacina recente ocorrida no México, a declaração do ministro britânico Crispin Blunt de que é gay, a nova erupção do vulcão Sinabung da Indonésia,o gol sagacioso de falta do Rogério Ceni contra o Fluminense ontem, a contusão seríssima do Ganso...

Mas, de fato, não é hora de bronquear a extrema falta de palpite, opinião, atenção, grito, sensibilidade e discernimento do brasileiro, não. Trago uma questão que não deixa de ser tão importante e privilegiada quanto àquelas enumeradas acima. E por isso, volto a falar da proposta de mudança no Código Florestal, colocando diversas dúvidas que pairam em geral no tema, vejamos:



1) O nosso Código Florestal foi elaborado num contexto atípico da história brasileira, produzido por ambientalistas que nada entendiam tecnicamente, isso é verdade?



NÃO. Tanto o Código Florestal de 1934 como o vigente de 1965 foram elaborados pelo Ministério da Agricultura presente à época, contando com técnicos e representantes do setor rural, bem como pesquisadores vinculados à área da Biologia, Ecologia, Hidrologia, Pedologia, Meteorologia, dentre outras diversas áreas do conhecimento. Estas pesquisas utilizadas para sua elaboração só confirmam cada vez mais a importância da manutenção das florestas para as fontes de água e preservação da biodiversidade.

O Código Florestal brasileiro (Lei nº. 4.771/1965) conseguiu o aparato técnico para prever as metragens de mata ciliar - fundamental à vida dos rios – e albergar a importância da existência da Reserva Florestal Legal no interior das propriedades como forma de assegurar a riqueza dos nossos ecossistemas.



2) É verdade que os Pequenos Agricultores Rurais são a favor da proposta de mudança do Código Florestal brasileiro?



NÃO. A maior parte dos pequenos agricultores rurais manifestou-se, inclusive no plenário da aprovação do relatório (06/07/2010), contrária às alterações da lei (http://www.ecodesenvolvimento.org.br/noticias/possiveis-mudancas-no-codigo-florestal-dividem ; http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_Canal=12&cod_Publicacao=32845; http://www.correiocidadania.com.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=4632  ; http://congressoemfoco.uol.com.br/coluna.asp?cod_canal=14&cod_publicacao=32909  ). Os pequenos agricultores rurais, caracterizados pelo trabalho e zelo diário à natureza, são os mais conscientes da necessidade de preservar a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente.

Em algumas regiões do país é concreta a utilização sustentável da Reserva Legal pelos pequenos proprietários através do Plano de Manejo Florestal, ferramenta de extrema relevância à preservação e incentivo à economia familiar. Pelo Plano de Manejo Florestal o proprietário toma conhecimento do leque de opções viáveis economicamente à sua renda, mediante da possibilidade do plantio de diversas árvores frutíferas.

Os pequenos agricultores rurais são legítimos conhecedores da importância da vegetação ciliar e florestal dentro da propriedade, entendem a relevância do ciclo da natureza e por isso, são contrários às mudanças previstas no projeto de lei do Aldo Rebelo.



3) Podemos dizer que o Código Florestal brasileiro é inaplicável?



NÃO. Este é o principal discurso adotado pelos defensores do Projeto de Lei nº. 1876/99, já que é muito mais fácil afirmar de modo categórico, genérico e vazio que nosso Código Florestal não apresenta aplicabilidade, do que ter a percepção que diversas regiões do Brasil têm encontrado maneiras efetivas e compatíveis de sua implementação. Tanto é verdade, que a principal razão dos defensores da mudança embasa-se ao fato de que nos últimos anos a aplicabilidade do Código Florestal tem crescido consideravelmente e significativamente.

Citemos exemplos próximos da nossa realidade: na cidade de Londrina/PR, pequenos agricultores aderiram ao Programa de Recuperação de Vegetação Ciliar e Reserva Legal do Município e diversos agricultores já plantaram suas reservas legais e áreas de preservação permanente que ajudarão a preservar a bacia do Rio Tibagi. Na cidade de Apucarana/PR, diversos agricultores juntaram-se ao Projeto Oásis com o intuito de recuperar suas vegetações integrantes das bacias dos rios Ivaí e Tibagi.

A idéia de revogar o nosso Código tem total relação com a premissa dos ruralistas que não querem de modo algum cumprir a lei, e que agora vêem na proposta 1876/99 a chance única de isentarem-se da obrigação legal.


Bom, algumas questões devidamente respondidas, e outras a serem respondidas no próximo post, para não cansar nosso leitor.

Mande suas dúvidas, vamos debater!




Fontes:

www.sosflorestas.com.br ,www.ongmae.org.br, www.mst.org.br , experiência de vida, em geral, no contato ambiental...

terça-feira, 27 de julho de 2010

É só o começo...




Não dá para saber nem por onde começar... Se pela história de vida do então deputado federal Aldo Rebelo (PC do B) que contraria integralmente sua postura atual com a nova e aclamada proposta de reforma do Código Florestal brasileiro (Lei nº. 4.771/1965); se pelas inverdades atribuídas ao MST e aos pequenos agricultores familiares relacionadas ao apoio desta dissonante reforma; se a partir de esclarecimentos gritantes que comprovam o quanto estas mudanças ruirão com a biodiversidade do país; se pelas óbvias relações e conchavos existentes junto à EMBRAPA nesta alteração absurda em nosso código...Por que não?


Comecemos, pois...


De um lado uma lei oriunda propriamente em 1934, junto à Constituição do mesmo ano, que objetivava uma maior intervenção estatal nas áreas verdes do território nacional, tendo em seu corpo algumas definições e funções das florestas, apontamentos acerca de suas possíveis explorações, infrações com respectivas sanções e procedimentos específicos, disposições relacionadas ao fundo e ao conselho florestal. O que se percebe fundamentalmente no Código Florestal de 1934 foi a constatação de que precisávamos proteger algo naquele período em meio aos diversos séculos de expansão latifundiária e ao início da nossa industrialização incentivada por Vargas. Em suma, nosso primeiro código florestal almejava normatizar o uso da vegetação com o intuito de proteger o solo e a madeira, já que esta sempre foi alvo de intenso comércio.


A inaplicabilidade da lei ambiental de 1934 pela sociedade e, principalmente, pelo Poder Público fez com que em 1950 houvesse a elaboração de um novo projeto de lei -“Projeto Daniel de Carvalho” - que acabou sendo sancionado em 1965, perfazendo o famigerado Código Florestal brasileiro (Lei nº. 4.771/1965) vigente no Brasil até hoje. De linhas completamente modernas e avançadas à época, o “Novo Código Florestal” de 1965 buscou aprimorar diversas disposições elencados pelo antigo, sendo uma delas, a efetividade de suas normas.


Dentre os inúmeros aspectos trazidos pelo Código Florestal de 1965, relevantes a nível global, logo em seu artigo 1º nota-se peculiar abarcamento das “florestas” (as nativas) e “demais formas de vegetação” (as naturais) como bens de interesse comum de toda coletividade, mostrando resquícios da função social da propriedade. Este princípio (função social da propriedade), previsto na Constituição Federal em seus artigos 5º (XXXIII), 170 (III), 182 (§2º), 184 e 186, comprova a idéia de limitar o uso do imóvel pelo proprietário a fim de que as funções sociais sejam consideradas, tais como o aproveitamento racional; a utilização adequada dos recursos naturais; a observância das leis trabalhistas; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. E vai mais além: institui a Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Florestal Legal (RL) como função socioambiental da propriedade.


O uso correto e preservacionista das florestas e vegetações existentes no país diz respeito sim a qualquer cidadão brasileiro, independente deste ser ou não proprietário de terra. Nossas ricas florestas não são bens privados ou públicos, mas, essencialmente, bens jurídicos ambientais, de natureza eminentemente difusa. O “senhor” Código Florestal brasileiro já em 1965 previu a tutela plena das vegetações existentes no imóvel de qualquer indivíduo, antes mesmo da criação da importante Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº. 9.638/1981) e da Constituição Federal cidadã de 1988. E eu nem comecei a falar do Código Florestal Brasileiro, relatei brevemente apenas a imensidão do seu artigo 1º...


E do outro lado? Do outro lado temos um deputado federal membro de um partido político historicamente importante para o Brasil, o PC do B, que foi eleito cinco vezes ao cargo que exerce atualmente na Câmara dos Deputados, além de ter sido líder do movimento estudantil e ter integrado a comissão revisora da nossa Constituição Federal democrática de 1988. É, com esta simples “pincelada” sobre a passagem política de Aldo Rebelo não poderíamos imaginar que seja ele o criador do projeto de Lei nº. 1876/99 que prevê extensões pífias em relação às Áreas de Preservação Permanente e a extinção plena da Reserva Florestal Legal.


Sim, o deputado Aldo Rebelo, conhecidíssimo pelos seus polêmicos e vis projetos de leis (ou ninguém se recorda do projeto de Lei nº. 1676/99 que pretendia limitar o uso de vocábulos estrangeiros da língua portuguesa? Este projeto ainda tramita no Senado...Tem também o Projeto que previa a adição obrigatória de farinha de mandioca à farinha de trigo para a confecção dos nossos pãezinhos diários...)É, parece que não há mais nada para se preocupar no país inteiro senão em ter ou não vocábulo que não seja português, se há ou não há farinha de mandioca genuinamente brasileira...Ou ainda lembramos que o dia 31 de outubro é o dia nacional do Saci-Pererê...


Por que mexer agora com o nosso Código Florestal? Não dava para ir atrás do Dia Nacional da Iara, a “Mãe d´água” do folclore brasileiro?


Não, não dá. Tem muita “gente grande” envolvida...Uma bancada gigantesca de ruralistas que juntos perfazem ainda o “outro lado” do meu texto. E sabe por que toda esta discussão, toda esta proposta de reforma pelo ilustre deputado surgiu agora? É simples: porque pela primeira vez em quase meio século de Código Florestal temos a percepção de sua aplicabilidade em algumas regiões do país. Uma efetividade moderada, mas uma efetividade. A sociedade civil e o Poder Público, em parte, têm se organizado para mudar a realidade local, visto que não há como esperar a perda constante dos ecossistemas brasileiros!


E nesta história toda não mostram propositalmente a opinião dos pesquisadores e cientistas, dos agricultores familiares, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (http://www.mst.org.br/node/9845 )...


Mas a luta está apenas começando.